ATO DO CONSELHO DIRETOR
REGIMENTO INTERNO DA
Cia Eco Companhia Ecológica
CAPÍTULO Iº DO OBJETIVO
Art. 1º - Este Regimento estabelece as normas de
organização e funcionamento da Companhia Ecológica, conforme estabelece o seu
Estatuto.
CAPÍTULO IIº DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA CIA ECO
Seção Iº Da Diretoria Executiva
Art. 2º - A
Diretoria Executiva é a unidade gerencial da Companhia Ecológica, que poderá contar
alem dos Diretores com: Gerente, Sub-Gerente, Supervisores, Tesoureiro e
Escriturários.
§ Ãnico â A remuneração dos funcionários não importando o cargo exercido será sempre de acordo com a média paga no mercado de trabalho, respeitando os valores praticados na região onde exerce suas atividades.
Art. 3º- A Diretoria Executiva procederá ao encaminhamento e execução de todas as providências, recomendações e decisões da Companhia Ecológica â Cia Eco, responsabilizando-se pelas seguintes atribuições:
I.Convocar as reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias, com antecedência de 15 (quinze) dias;
II.Organizar as pautas junto aos membros;
III.Registrar as atas de assembléias junto ao 1º cartório de tÃtulos e documentos de São Paulo;
IV.Dar ciência de todo o expediente recebido e enviado;
V.Coordenar os assuntos administrativos;
VI.Dirigir, orientar e supervisionar os serviços administrativos;
VII.Apresentar ao final de cada semestre um relatório das atividades da Cia Eco para aprovação;
VIII. Proceder ao arquivamento em registro próprio das atas aprovadas e assinadas pelos membros da Cia Eco;
IX.Convocar as Câmaras Técnicas e as Câmaras de Ações Voluntárias sempre que se fizer necessário e receber os pareceres técnicos das Câmaras;
X.Providenciar a publicação das resoluções e do extrato dos relatórios semestrais da Cia Eco.
XI.Dirimir dúvidas relativas à interpretação deste Regimento, "ad referendumâ da Assembléia Geral;
XII.
Auxiliar
tecnicamente os membros da Cia Eco.
Seção II â Do Conselho Fiscal
Art. 4º - O Conselho Fiscal tem livre acesso a todas as dependências da Cia Eco, podendo o Conselho Fiscal a qualquer tempo convocar uma auditoria sem previa comunicação a qualquer departamento da Cia Eco, respeitando o bom andamento dos trabalhos do departamento fiscalizado.
Art. 5º - O Conselho Fiscal fará as vistas e considerações ao balanço anual antes da apresentação a Assembléia Geral ou qualquer divulgação publica.
§ Ãnico â Caso haja denúncias de qualquer ordem ao Ministério Público deverão ser
levadas à apreciação da Assembléia Geral para aprovação e posterior
encaminhamento legal.
Seção III â Das Câmaras Técnicas
Art.
6º - A constituição de
Câmaras Técnicas será proposta pelo conselho Diretor da Cia Eco edeverá
estar embasada na explicação de seus objetivos, atribuições e demais regras que
identifiquem claramente suas finalidades.
Art. 7º - As Câmaras Técnicas serão constituÃdas por no mÃnimo 03(três) membros, tendo como responsáveis 01(um) Vice-Presidente e no máximo 09(nove) diretores nomeados, podendo haver outros, gerentes, coordenadores, técnicos e membros de apoio.
Art. 8º - São atribuições das Câmaras Técnicas:
I-Relatar e submeter ao Conselho Diretor, assuntos de sua respectiva competência para aprovação;
II-Convocar especialistas ou empresas para assessoramento ou execução dos serviços em assuntos de sua competência;
III- Propor ao Conselho Diretor a edição de resoluções em matéria de sua competência.
IV- Prospectar novos parceiros.
V-Administrar e manter a contabilidade autônoma para ser apresentada a Diretoria Executiva e estar sempre à disposição do conselho fiscal.
VI-
Cada
câmara técnica terá uma conta corrente bancaria independente.
Seção IV â Das Câmaras de Ações
Voluntárias
Art. 9º - A constituição de Câmaras de Ações Voluntárias será proposta por qualquer Sócio Efetivo da Cia Eco e submetida à aprovação do Conselho Diretor.
§ Ãnico - As Câmaras de Ações Voluntárias serão instituÃdas para mobilizar e estimular exercÃcio da cidadania.
Art. 10º - As Câmaras de Ações Voluntárias serão constituÃdas por no mÃnimo 03 (Três) membros e no máximo 15 (quinze) membros, sendo 01 (um) Coordenador e 01 (um) Sub-coordenador, podendo os outros ser os membros (monitores) de apoio.
§ 1º - Os membros de Apoio das Câmaras de Ações Voluntárias serão escolhidos pelos coordenadores.
Objetivo das Câmaras de Ações Voluntárias:
I - Coordenar a
participação dos voluntários em ações da Cia Eco junto a estudantes e/ou
populares.
CAPÃTULO III â DO FUNCIONAMENTO DA CIA
ECO
Seção I â Das Reuniões
Art. 11º - Qualquer matéria a ser apreciada pela COMPANHIA ECOLÃGICA, deverá ser encaminhada pelos seus membros à Diretoria Executiva para protocolo e entrega ao Presidente da mesa que fará a apresentação e leitura da matéria na Assembléia.
§ 1º - As reuniões deliberativas ordinárias serão trimestrais e terão data, hora e local previamente definido e as extraordinárias serão comunicadas com antecedência mÃnima de 05 (cinco) dias.
§ 2º - As reuniões deliberativas terão duração máxima de 02 (duas) horas contadas a partir do inÃcio da sessão, podendo ser ampliada, caso a Assembléia assim delibere por votação da maioria simples.
§ 3º - Nas reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias não será necessária presença da maioria simples dos seus membros e serão os seguintes procedimentos seqüenciais:
I-Abertura da sessão;
II-Informes, quando for o caso;
III- Leitura dos expedientes;
IV- Ordem do dia, compreendendo leitura, discussão e votação;
V-Distribuição dos processos e temas;
VI- Leitura, discussão e aprovação da Ata;
VII- Organização da pauta da reunião
seguinte.
Seção II â Da Ordem do Dia
Art. 12º - A ordem do dia constará da discussão e votação da matéria em pauta, podendo ser adiada, por deliberação do plenário, a discussão e a votação da matéria, fixando o Presidente da mesa o prazo de adiamento.
§ 1º - As matérias de caráter urgente e relevantes não constantes na ordem do dia poderão ser propostas, pelo conselho diretor.
§ 2º - O Presidente da mesa decidirá as questões de ordem e dirigirá as discussões e votação, bem como respectiva duração.
§ 3º - O Presidente da mesa poderá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia, atendendo à s solicitações do Conselho Diretor, desde que aprovada pela Assembléia por maioria simples.
Art.
13º - Esgotada a ordem
do dia, o Presidente da mesa concederá a palavra aos membros da Cia Eco, que a
solicitarem, para assuntos de interesse geral, podendo, ao seu critério,
limitar o tempo em que deverão se manifestar.
Seção III â Das Atas
Art.
14º - Cada ata será
lavrada ainda que não haja reunião, relacionando sempre os nomes dos membros da
Cia Eco presentes.
Art. 15º - Nas atas constarão:
I-Data, local e hora da abertura da reunião, e nome dos membros da Cia Eco presentes;
II-Sumário dos expedientes, relação das matérias lidas, registros das proposições apresentadas e das comunicações transmitidas;
III- Resumo das matérias incluÃdas na ordem do dia, com a indicação dos sócios efetivos da Companhia Ecológica que participaram dos debates;
IV- Declaração de voto se for
requerida, e deliberação da Assembléia Geral.
Seção IV â Da Votação
Art. 16º - A votação será sempre nominal e aberta.
§ 1º - Os processos encaminhados a Assembléia Geral para votação serão precedidos pelo voto do de todos os sócios fundadores e efetivos.
§ 2º - Não serão computados os votos, branco e/ou nulos.
Art. 17º - No curso da votação só será admitido o uso da palavra para declaração de voto, encaminhamento da votação ou questões de ordem.
Art. 18º - Nenhum membro da Cia Eco, presente à reunião, poderá eximir-se de votar, ressalvando-se o disposto do parágrafo 2º, do artigo 17º deste Regimento.